Registe e organize a formação profissional da sua empresa
O SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa é uma plataforma utilizada para o registo e gestão de informação relacionada com educação e formação profissional.
No caso das empresas, a plataforma pode também ser utilizada para registar a formação profissional ministrada aos seus próprios trabalhadores.
O que é o SIGO?
O SIGO é um sistema de informação utilizado por diferentes entidades e organizações envolvidas nas áreas da educação e formação profissional.
A plataforma permite registar e acompanhar informação relacionada com ações de formação, participantes, resultados e respetivos percursos formativos.
O SIGO não é apenas utilizado por entidades formadoras
As empresas e outras organizações que desenvolvem formação para os seus próprios trabalhadores podem também utilizar a plataforma, de acordo com o respetivo enquadramento.
Para este tipo de formação pode ser utilizada, entre outras, a modalidade OFP — Outra Formação Profissional, destinada ao registo de ações que não se enquadram noutras modalidades específicas.
Desta forma, a empresa pode registar as ações desenvolvidas internamente, identificar os trabalhadores participantes e manter um registo estruturado da formação realizada.
Aceder ao SIGOAs 40 horas de formação dos trabalhadores
O Código do Trabalho estabelece o direito dos trabalhadores a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua.
A formação pode ser ministrada pela própria empresa, por uma entidade formadora ou por estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com o respetivo enquadramento.
Quando a empresa desenvolve formação aos seus próprios trabalhadores, o SIGO pode ser utilizado para registar as ações realizadas, concluir os respetivos processos e emitir os certificados aplicáveis, mantendo assim um registo estruturado da formação frequentada.
O que pode ser registado?
Dependendo do enquadramento da entidade e da ação, poderão ser registados diferentes elementos associados à formação.
Ações de formação
Informação relacionada com a ação, designação, duração, datas e respetivo enquadramento.
Participantes
Identificação dos trabalhadores ou outros formandos associados à respetiva ação.
Resultados
Informação necessária à conclusão da formação e respetivos resultados.
Conteúdos e duração
Elementos relacionados com os conteúdos programáticos e o número de horas da ação.
Formadores
Informação relacionada com os responsáveis pelo desenvolvimento da formação.
Certificação da conclusão
Após a conclusão da ação, podem ser emitidos os respetivos documentos nos casos aplicáveis.
OFP — Outra Formação Profissional
A modalidade OFP — Outra Formação Profissional permite enquadrar ações de formação profissional que não integram outras modalidades específicas de educação ou formação.
Para muitas empresas, este é o enquadramento utilizado para registar formação realizada aos seus próprios trabalhadores.
A empresa pode criar a ação, associar os participantes, registar a informação necessária e, depois da formação, concluir o respetivo processo.
A formação acompanha o trabalhador
A informação registada no SIGO pode integrar o percurso individual de formação do trabalhador através do Passaporte Qualifica, nos contextos aplicáveis.
O Passaporte Qualifica permite reunir informação sobre qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida.
Este instrumento veio substituir e desenvolver as funcionalidades da antiga Caderneta Individual de Competências.
Como funciona na prática?
O registo no SIGO deve integrar um processo de formação previamente organizado pela empresa.
Organizar a formação
Prepare os principais elementos da ação: objetivos, conteúdos, duração, datas, participantes, formador e documentação necessária.
Registar a ação no SIGO
Com a informação preparada, a empresa procede ao registo da ação na plataforma utilizando o enquadramento adequado.
Associar os trabalhadores
Os participantes são identificados e associados à respetiva ação de formação.
Realizar a formação
A empresa desenvolve a formação e mantém os respetivos registos, documentos e evidências organizados.
Concluir a ação
Depois de realizada a formação, são registados os resultados e restantes elementos necessários à conclusão da ação no SIGO.
Emitir o certificado
Após a conclusão da ação, e nos casos aplicáveis, é emitido através do SIGO o Certificado de Formação Profissional.
Para ações de formação profissional não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, o modelo de certificado encontra-se previsto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
Do registo da ação à emissão do certificado
O processo não termina com a realização da formação.
Depois de registada a ação, associados os participantes e introduzidos os resultados necessários, a ação é concluída no SIGO.
Nos casos aplicáveis, é então possível emitir o Certificado de Formação Profissional correspondente à formação frequentada por cada trabalhador.
Este processo permite manter a formação devidamente registada e associada ao percurso formativo do participante.
Aceder à Plataforma SIGOO SIGO não substitui o dossier da formação
O registo na plataforma não elimina a necessidade de organizar corretamente a documentação da ação.
A empresa deve manter os registos e evidências necessários relativamente à formação realizada, participantes, conteúdos, duração, formadores, presenças, avaliação e restantes elementos relevantes.
O SIGO e a organização documental da formação são, por isso, partes diferentes do mesmo processo.
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Nota: O SIGO para Empresas é um projeto independente. Não é a plataforma SIGO e não representa a entidade responsável pela sua gestão.
