Perceba como a sua empresa pode utilizar a plataforma SIGO
O SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa é uma plataforma utilizada para o registo e gestão de informação relacionada com educação e formação profissional.
As empresas podem também utilizá-la, de acordo com o respetivo enquadramento, para registar formação realizada aos seus próprios trabalhadores.
Como funciona na prática
O registo no SIGO deve integrar um processo de formação previamente organizado pela empresa.
Organizar
Prepare objetivos, conteúdos, duração, datas, participantes, formador e documentação.
Registar
Registe a ação na plataforma SIGO e associe os trabalhadores participantes.
Concluir
Registe os resultados, conclua a ação e emita os documentos aplicáveis.
O SIGO não é utilizado apenas por entidades formadoras
As empresas e outras organizações que desenvolvem formação para os seus próprios trabalhadores podem também utilizar a plataforma, de acordo com o respetivo enquadramento.
Para este tipo de formação pode ser utilizada a modalidade OFP — Outra Formação Profissional.
Aceder ao SIGOAs 40 horas de formação dos trabalhadores
O Código do Trabalho estabelece o direito dos trabalhadores a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua.
A formação pode ser ministrada pela própria empresa, por uma entidade formadora ou por estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com o respetivo enquadramento.
Quando a empresa desenvolve formação aos seus próprios trabalhadores, o SIGO pode ser utilizado para registar as ações realizadas e concluir os respetivos processos.
O que pode ser registado?
Ações de formação
Designação, duração, datas e respetivo enquadramento.
Participantes
Identificação dos trabalhadores associados à ação.
Conteúdos e duração
Informação relacionada com os conteúdos programáticos e número de horas.
Formadores
Informação relacionada com os responsáveis pelo desenvolvimento da formação.
Resultados
Elementos necessários à conclusão da formação.
Certificação
Emissão dos respetivos documentos, nos casos aplicáveis.
OFP — Outra Formação Profissional
A modalidade OFP — Outra Formação Profissional permite enquadrar ações de formação profissional que não integram outras modalidades específicas.
Para muitas empresas, este é o enquadramento utilizado para registar formação realizada aos seus próprios trabalhadores.
Do planeamento ao certificado
Organizar a formação
Prepare os principais elementos e a documentação da ação.
Registar a ação
Introduza a informação na plataforma utilizando o enquadramento adequado.
Associar os trabalhadores
Identifique os participantes e associe-os à ação.
Realizar a formação
Desenvolva a formação e mantenha os registos organizados.
Concluir a ação
Registe os resultados e conclua o processo no SIGO.
Emitir o certificado
Nos casos aplicáveis, emita o Certificado de Formação Profissional.
Passaporte Qualifica
A informação registada no SIGO pode integrar, nos contextos aplicáveis, o percurso individual de formação do trabalhador através do Passaporte Qualifica.
O SIGO não substitui a documentação da formação
O registo na plataforma não elimina a necessidade de manter devidamente organizada a documentação associada à formação realizada.
O SIGO e o dossier da formação são, por isso, partes diferentes do mesmo processo.
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Nota: O SIGO para Empresas é um projeto independente. Não é a plataforma SIGO e não representa a entidade responsável pela sua gestão.
