COMO FUNCIONA O SIGO

Registe e organize a formação profissional da sua empresa

O SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa é uma plataforma utilizada para o registo e gestão de informação relacionada com educação e formação profissional.

No caso das empresas, a plataforma pode também ser utilizada para registar a formação profissional ministrada aos seus próprios trabalhadores.

A PLATAFORMA

O que é o SIGO?

O SIGO é um sistema de informação utilizado por diferentes entidades e organizações envolvidas nas áreas da educação e formação profissional.

A plataforma permite registar e acompanhar informação relacionada com ações de formação, participantes, resultados e respetivos percursos formativos.

FORMAÇÃO NAS EMPRESAS

O SIGO não é apenas utilizado por entidades formadoras

As empresas e outras organizações que desenvolvem formação para os seus próprios trabalhadores podem também utilizar a plataforma, de acordo com o respetivo enquadramento.

Para este tipo de formação pode ser utilizada, entre outras, a modalidade OFP — Outra Formação Profissional, destinada ao registo de ações que não se enquadram noutras modalidades específicas.

Desta forma, a empresa pode registar as ações desenvolvidas internamente, identificar os trabalhadores participantes e manter um registo estruturado da formação realizada.

Aceder ao SIGO
FORMAÇÃO CONTÍNUA

As 40 horas de formação dos trabalhadores

O Código do Trabalho estabelece o direito dos trabalhadores a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua.

A formação pode ser ministrada pela própria empresa, por uma entidade formadora ou por estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com o respetivo enquadramento.

Quando a empresa desenvolve formação aos seus próprios trabalhadores, o SIGO pode ser utilizado para registar as ações realizadas, concluir os respetivos processos e emitir os certificados aplicáveis, mantendo assim um registo estruturado da formação frequentada.

INFORMAÇÃO DA FORMAÇÃO

O que pode ser registado?

Dependendo do enquadramento da entidade e da ação, poderão ser registados diferentes elementos associados à formação.

01

Ações de formação

Informação relacionada com a ação, designação, duração, datas e respetivo enquadramento.

02

Participantes

Identificação dos trabalhadores ou outros formandos associados à respetiva ação.

03

Resultados

Informação necessária à conclusão da formação e respetivos resultados.

04

Conteúdos e duração

Elementos relacionados com os conteúdos programáticos e o número de horas da ação.

05

Formadores

Informação relacionada com os responsáveis pelo desenvolvimento da formação.

06

Certificação da conclusão

Após a conclusão da ação, podem ser emitidos os respetivos documentos nos casos aplicáveis.

OUTRA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

OFP — Outra Formação Profissional

A modalidade OFP — Outra Formação Profissional permite enquadrar ações de formação profissional que não integram outras modalidades específicas de educação ou formação.

Para muitas empresas, este é o enquadramento utilizado para registar formação realizada aos seus próprios trabalhadores.

A empresa pode criar a ação, associar os participantes, registar a informação necessária e, depois da formação, concluir o respetivo processo.

PERCURSO FORMATIVO

A formação acompanha o trabalhador

A informação registada no SIGO pode integrar o percurso individual de formação do trabalhador através do Passaporte Qualifica, nos contextos aplicáveis.

O Passaporte Qualifica permite reunir informação sobre qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida.

Este instrumento veio substituir e desenvolver as funcionalidades da antiga Caderneta Individual de Competências.

PASSO A PASSO

Como funciona na prática?

O registo no SIGO deve integrar um processo de formação previamente organizado pela empresa.

1

Organizar a formação

Prepare os principais elementos da ação: objetivos, conteúdos, duração, datas, participantes, formador e documentação necessária.

2

Registar a ação no SIGO

Com a informação preparada, a empresa procede ao registo da ação na plataforma utilizando o enquadramento adequado.

3

Associar os trabalhadores

Os participantes são identificados e associados à respetiva ação de formação.

4

Realizar a formação

A empresa desenvolve a formação e mantém os respetivos registos, documentos e evidências organizados.

5

Concluir a ação

Depois de realizada a formação, são registados os resultados e restantes elementos necessários à conclusão da ação no SIGO.

6

Emitir o certificado

Após a conclusão da ação, e nos casos aplicáveis, é emitido através do SIGO o Certificado de Formação Profissional.

Para ações de formação profissional não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, o modelo de certificado encontra-se previsto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Do registo da ação à emissão do certificado

O processo não termina com a realização da formação.

Depois de registada a ação, associados os participantes e introduzidos os resultados necessários, a ação é concluída no SIGO.

Nos casos aplicáveis, é então possível emitir o Certificado de Formação Profissional correspondente à formação frequentada por cada trabalhador.

Este processo permite manter a formação devidamente registada e associada ao percurso formativo do participante.

Aceder à Plataforma SIGO
ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL

O SIGO não substitui o dossier da formação

O registo na plataforma não elimina a necessidade de organizar corretamente a documentação da ação.

A empresa deve manter os registos e evidências necessários relativamente à formação realizada, participantes, conteúdos, duração, formadores, presenças, avaliação e restantes elementos relevantes.

O SIGO e a organização documental da formação são, por isso, partes diferentes do mesmo processo.

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Comece a organizar a formação da sua empresa

Desenvolva a formação interna, mantenha os respetivos registos organizados e utilize a plataforma SIGO de acordo com as necessidades da sua organização.

Nota: O SIGO para Empresas é um projeto independente. Não é a plataforma SIGO e não representa a entidade responsável pela sua gestão.